Ridago Santos Ferreira

PRESIDENTE

Cecilio Sérgio Vieira Gomes

VICE-PRESIDENTE

Aline Vieira dos Santos

PRIMEIRO SECRETÁRIO

Antônio Carlos dos Santos

SEGUNDO SECRETÁRIO

Competências:

I – Tomar todas as providências necessárias a regularidade dos trabalhos da Câmara;
II – Dirigir os trabalhos da Câmara durante as sessões;
III – Elaborar anteprojeto do regimento interno da Câmara;
IV – Enviar ao prefeito municipal até o primeiro dia de março as contas do exercício anterior;
V – Prorpor ao plenàrio projetos de resolução que criem, tranformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectica remuneração;
VI – Declarar a perda de mandato de vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara nos casos previstos em lei;
VII – Elaborar e encaminhar ao prefeito até o dia 31 de agosto, após aprovação do plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluida na proposta geral do Município, para o exercício seguinte;
VIII- Fiscalizar a execução da lei orgânica do município;
IX – Elaborar projeto de lei que reajusta os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
X – Apresentar projeto de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais;
XI – Promulgar a lei orgânica e suas emendas.

Endereço: Praça Barão de Maruim – Maruim – SE – 49770-000
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 07:00hrs às 13:00hrs
Telefone: (79)3725-2105

 

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