– Plenário

O Plenário, enquanto instância soberana da Câmara Municipal, é convocado para suas sessões em um local designado, em conformidade com as disposições legais e com o quórum necessário para tomar decisões deliberativas.

VEREADORES

  • Aline Vieira dos Santos
  • Antônio Carlos dos Santos
  • Cecilio Sérgio Vieira Gomes
  • Elizandro Costa de Araujo
  • Haroldo Tavares Silva
  • Linei Christiane Silva Pereira
  • Lucivaldo Da Silva dos Santos
  • Moisés Azevedo Santos
  • Paulo Ricardo de Brito Menezes
  • Ridago Santos Ferreira
  • Walter Souza De Oliveira Junior

Competências:

I – Eleger a mesa da Câmara Municipal, bem como destituí-la na forma do regimento interno;
II – discutir e aprovar o regimento interno;
III – aprovar ou rejeitar projetos de leis, projetos de decretos legislativos, projetos de resoluções, moções, requerimentos ou indicações;
IV – discutir e aprovar emendas à Lei Orgânica do município;
V – sugerir ao prefeito, Governo do Estado e ao Governo Federal medidas de interesse do município;
VI – apreciar o veto do prefeito a Projetos de Leis;
VII – fixar subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, observando o disposto da Constituição Federal;
VIII – julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado;
IX – tomar e julgar as contas da Câmara Municipal;
X – decidir sobre a perda de mandato de Vereador e Prefeito;
XI – Conceder licençã ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;
XII – autorizar o Prefeito a se ausentar do município, quando a ausência exceder a 10 dias;
XIII – conceder licença para processar Vereador;
XIV – conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao município;
XV – fiscalizar a execução da Lei Orgânica do município;
XVI – decidir sobre os requerimentos escritos que solicitem votos de louvor ou congratulações, registro de documentos em ata, retirada de proposição já sujeita a deliberação do plenário, informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à administração, informações a qualquer entidade pública, convocar o Prefeito, Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre matérias da sua competência, urgência para apreciação de matérias, criar comissões de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal;
XVII – decidir sobre os requerimentos verbais que solicitem prorrogação de seção, destaque de matéria para votação, retirada de preposição e votação de determinado processo.

Endereço: Praça Barão de Maruim – Maruim – SE – 49770-000
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 07:00hrs às 13:00hrs
Telefone: (79)3725-2105

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