contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
assessoria jurídica e legislativa, compreendendo, ainda: Consultoria jurídica relacionada à licitações
Contratos (Lei nº 8.666/93) com emissão de parecer; Acompanhamento de processos junto ao Tribunal de
Contas do Estado; Figurar como Advogado da Câmara Municipal em feitos que a mesma se a parte ativa ou
passiva, em defesa de suas prerrogativas; Assessoria técnica para elaboração de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Contrato, Convênios, Resoluções e demais proposições legislativas; Prestar consultoria técnica para revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgão do Município:
Assessoramento com apresentação de pareceres junto às comissões permanentes e temporárias da Câmara
Municipal; Acompanhamento de sessões da Câmara Municipal; Assessoramento junto as comissões
temporárias; Assistir o Presidente e Vereadores em assuntos jurídicos relacionados as atividades
parlamentares; Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais; Assessoramento em processos
administrativos e inquéritos de quaisquer naturezas no âmbito do Poder Legislativo Mur cipal; e Prestar
consultoria jurídica ao Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os servidores do Legislativo no desempenho
das atividades do Poder Legislativo Municipal, de acordo com as especificações constantes da presente
Inexigibilidade de Licitação e seus anexos e proposta do Contratado que passam a fazer parte ntegrante deste
instrumento, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº 8.666/93, independentemente de suas transcrições.