Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Maruim a necessidade de reformulação da Lei Municipal n°
463/2011, com o objetivo de reconhecer cursos de nível superior, independentemente da área de atuação, bem como regulamentar as titulações oriundas de cursos de capacitação, conforme disposto no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 580/2019, art.
57, XI).